Procon-SP cria metas para reduzir reclamações PDF Imprimir E-mail
Por Redação   
16 de março de 2010

Empresas terão que anunciar publicamente as medidas que irão tomar para melhorar os serviços.

Com o recente levantamento divulgado pelo Procon-SP sobre a quantidade de reclamações realizadas pelos consumidores, a entidade resolveu instituir metas de redução de atendimentos e de queixas para as empresas campeãs. De acordo com a entidade, as empresas terão que manifestar aos clientes quais são suas metas.
 
“Trabalhamos com tolerância zero, mas, em princípio, será possível estabelecermos parâmetros mínimos de redução. As empresas que estão na lista das que mais recebem reclamações, por exemplo, de telefonia fixa, bancos, telefonia móvel e fabricantes de celulares, virão a público e se comprometerão a reduzir a ter um serviço e produto de qualidade”, disse Robson Campos, diretor de Atendimento do Procon-SP.
 
Apesar do grande número de empresas nessa situação, o Procon de São Paulo acredita que o consumidor paulista já tem boas razões para celebrar o Dia Mundial do Consumidor comemorado na segunda-feira (15). O motivo, segundo o órgão, são as conquistas obtidas nos últimos anos, entre elas, a lei antifumo, a criação da Nota Fiscal Paulista (que dá créditos em dinheiro ou descontos em pagamentos de IPVA a consumidores que pedirem a nota fiscal em estabelecimentos comerciais do estado), o estabelecimento de horário para entregas de produtos e a proibição de ligações de telemarketing a clientes que não desejarem receber ofertas de produtos e serviços por telefone.
 
“Ninguém aguentava mais, no seu momento de descanso e no seu momento com a família ou em horários inoportunos, ficar recebendo ligações de empresas para ficar ouvindo oferta de produtos e serviços que ele sequer estava interessado”, afirmou Campos.
 

Segundo ele, estas são conquistas importantes porque “foram ao encontro dos anseios da população”. Apesar disso, Campos destacou que ainda há muitos desafios que devem ser enfrentados envolvendo os direitos e os deveres do consumidor.


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