Deputados aprovam uso de redes móveis para rastreamento de pessoas PDF Imprimir E-mail
Por Redação   
30 de setembro de 2009

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30/09) o projeto de lei 3.797/2008, que autoriza a utilização das redes de telefonia móvel para aplicativos de rastreamento e localização de pessoas.

O objetivo do projeto, segundo o relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ) é estimular a criação de sistemas eletrônicos de utilidade pública que facilitem o rastreamento de idosos, portadores de necessidades especiais, crianças e adolescentes por meio do uso da tecnologia GPS. Essa plataforma determina a posição geográfica de um aparelho receptor em qualquer parte do planeta.

Durante o debate do projeto, o deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP) chegou a contestar a necessidade de uma lei para regular o tema, uma vez que a legislação atual não impede o aluguel das redes do serviço prestado em regime privado para a implantação do sistema de rastreamento.

A CCTCI também aprovou parecer rejeitando a obrigatoriedade de uso de pregão eletrônico para a comercialização dos direitos de transmissão dos jogos das seleções brasileiras de qualquer modalidade, prevista no PL 3.404/2008.

Ao justificar seu voto contrário à aprovação do projeto, o relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), explicou que a autonomia das entidades de administração e prática do desporto, que responsável pela venda dos direitos de transmissão dos jogos, está garantida pela Constituição Federal.

Na avaliação do relator, a aprovação do projeto, ao invés de beneficiar a divulgação do desporto, poderia acabar por restringi-la.

Fonte: Comissão de Ciência e Tecnologia


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