| Anatel define valores que a Oi pagará a concorrentes para uso da rede |
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| Por Alexandro Cruz | |
| 02 de fevereiro de 2010 | |
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Segundo informação da agência, a fim de acelerar o processo e, com isso, evitar um passivo significativo entre as empresas, a medida foi tomada de forma cautelar nesta sexta-feira (29 de janeiro).
O VU-M é devido pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis, tratando-se, portanto, de encontro de contas entre empresas, sem impacto para os usuários dos serviços.
A unificação das outorgas do SMP, que implicou na adoção de um valor de VU-M por Região, estava prevista no Edital de Licitação do 3G (Edital n° 002/2007/SPV), que continha a determinação de que as prestadoras vencedoras da Licitação deveriam unificar seus Termos de Autorização previamente existentes com as autorizações para a prestação do SMP em um único Termo de Autorização, no prazo máximo de 18 meses, vencendo em 31 de outubro de 2009.
Como a pactuação não foi alcançada entre as empresas, o assunto foi remetido à CAI da Anatel, integrada por representantes das Superintendências de Serviços Privados, Públicos e de Comunicação de Massa, que agiu com o objetivo de rapidamente disciplinar essas cobranças.
A decisão tomada determinou cautelarmente um único VU-M, a ser aplicado por região do PGA, e refere-se ao requerimento apresentado no final de 2009 pelas empresas do Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A., TNL PCS S.A., Brasil Telecom S.A. e 14 Brasil Telecom Celular S.A.) em relação às empresas dos grupos Claro, Vivo e Tim. Considerou, também, as Reclamações Administrativas sobre o mesmo assunto protocolizadas pela Tim e pela Vivo, em desfavor da Oi.
O Despacho nº 01/2010-CAI, de 29 de janeiro de 2010, que contém as medidas decididas pela CAI, pode ser acessado aqui.
Confira o documento publicado na íntegra:
DESPACHO N° 01/2010-CAI
Em 29 de janeiro de 2010.
Processo n° 53500.026357/2009
A COMISSÃO DE ARBITRAGEM EM INTERCONEXÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Processo de Arbitragem em comento, proposto pela Telemar Norte Leste S.A., CNPJ n° 33.000.118/0001-79; TNL PCS S.A., CNPJ n° 04.164.616/0001-59; Brasil Telecom S.A., CNPJ n° 76.535.764/0001-43 e 14 Brasil Telecom Celular S.A., CNPJ n° 05.423.963/0001-11, em face das empresas Claro S.A., CNPJ n° 40.432.544/0001-47; Americel S.A., CNPJ n° 01.685.903/0001-16; Vivo S.A., CNPJ n° 02.449.992/0001-64; Telemig Celular S.A., CNPJ n° 02.320.739/0001-06; TIM Nordeste S.A., CNPJ n° 01.009.686/0001-44 e TIM Celular S.A., CNPJ n° 04.206.050/0001-80, bem como o Informe n° 01/2010-CAT, de 29 de janeiro de 2010, proferido pela Comissão de Assessoramento Técnico à Comissão de Arbitragem em Interconexão, decide: a) adotar para todos os efeitos os termos do Informe supramencionado; b) admitir o pedido de instauração do Processo de Arbitragem; c) determinar que as Requerentes cessem imediatamente a prática de retenção de receitas a título de remuneração pelo uso de rede do SMP; d) determinar, cautelarmente, que, até que exista pactuação, as Requerentes pratiquem o VU-M, conforme valores a seguir, líquidos de impostos e contribuições sociais, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2009, devolvendo, corrigidos, conforme contrato de Interconexão em vigor, os valores retidos a título de diferença com o valor inconteste; e) notificar as Requeridas, conforme o disposto no art. 14, inciso IV, Anexo III do Regulamento Geral de Interconexão, a fim de que estas apresentem informações e documentos relativos à controvérsia, no prazo de 10 (dez) dias corridos; f) notificar as Requerentes do conteúdo deste Despacho.
Os preços estipulados são:
- Grupo Vivo: Região I = valor R$ 0,43745; Região II = valor R$ 0,41398; e Região III = valor R$ 0,38934
- Grupo TIM: Região I = valor R$ 0,41956; Região II = valor R$ 0,41305; e Região III = valor R$ 0,41898
- Grupo Claro: Região I = valor R$ 0,41154; Região II = valor R$ 0,41243; e Região III = valor R$ 0,43780 Reportagens e Notícias Recentes:
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